Portaria 803/82
de 24 de Agosto
Considerando que pela Portaria 492/76, de 6 de Agosto, foi mandado expropriar os prédios rústicos Fonte do Corcho e Monte do Outeiro, artigo 7 da secção S(índice 1) da freguesia de Serpa (Salvador), do concelho de Serpa, e Herdade do Peixoto, artigo 10 da secção R da freguesia de Serpa (Salvador), do concelho de Serpa;
Verificando que estes, à data, pertenciam não só ao proprietário mencionado, Quirino José Catita, mas também a António José de Sousa Catita e José Manuel de Sousa Catita;
Considerando que estes comproprietários vieram requerer que o seu património fosse totalmente expropriado:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, sob proposta do Secretário de Estado da Estruturação Agrária:
a) Derrogar a Portaria 492/76, de 6 de Agosto.
b) Expropriar a Quirino José Catita, António José de Sousa Catita e José Manuel de Sousa Catita os seguintes prédios rústicos:
Fonte do Corcho e Monte do Outeiro, artigo 7 da secção S(índice 1) da freguesia de Serpa (Salvador), do concelho de Serpa, com a área de 366,9375 ha, equivalentes a 62131,2 pontos;
Herdade do Peixoto, artigo 10 da secção R da freguesia de Serpa (Salvador), do concelho de Serpa, com a área de 80,3375 ha, equivalentes a 36180,6 pontos;
Eirinha, artigo 9 da secção N da freguesia de Alcaria Ruiva, do concelho de Mértola, com a área de 11,0750 ha, equivalentes a 996,8 pontos;
Vereda, artigo 1 da secção K da freguesia de Alcaria Ruiva, do concelho de Mértola, com a área de 170,5500 ha, equivalentes a 18680,7 pontos.
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 30 de Julho de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.