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Portaria 323/2006, de 5 de Abril

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Sumário

Autoriza a alteração do plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia de Informática, ministrado pelo Instituto de Informática e Gestão - ISIG, em conformidade com o plano publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 323/2006
de 5 de Abril
A requerimento da COCITE - Cooperativa de Técnicas Avançadas de Gestão e Informática, C. R. L., entidade instituidora do Instituto Superior de Informática e Gestão - ISIG, cuja criação foi autorizada, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 100-B/85, de 8 de Abril, pelo despacho 130/MEC/86, de 30 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de Agosto de 1986, com alteração de denominação registada por despacho de 22 de Outubro de 1999 do Secretário de Estado do Ensino Superior [aviso 18824/99 (2.ª série), de 24 de Dezembro];

Considerando o disposto na Portaria 45/96, de 15 de Fevereiro;
Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo;

Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

1.º
Alteração do plano de estudos
O anexo à Portaria 45/96, de 15 de Fevereiro, que aprovou o plano de estudos do curso de licenciatura em Engenharia de Informática ministrado pelo Instituto Superior de Informática e Gestão - ISIG, passa a ter a redacção constante do anexo à presente portaria.

2.º
Projecto
A unidade curricular denominada "Projecto Individual» realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º
Número máximo de alunos
1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 30.
2 - A frequência global do curso não pode exceder 150 alunos.
4.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

5.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2005-2006, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 19 de Março de 2006.


ANEXO
(Portaria 45/96, de 15 de Fevereiro - Alteração)
Instituto Superior de Informática e Gestão - ISIG
Curso de Engenharia de Informática
Grau de licenciado
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196779.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-04-08 - Decreto-Lei 100-B/85 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras gerais a que deverá obedecer qualquer proposta de criação de estabelecimento de ensino superior particular e cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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