Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 793/82, de 21 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a empreitada da construção do edifício para a Direcção dos Serviços de Manutenção, na Base Naval de Lisboa, Alfeite, pela importância de 79276905$10.

Texto do documento

Portaria 793/82
de 21 de Agosto
Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte:

1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a empreitada da construção do edifício para a Direcção dos Serviços de Manutenção, na Base Naval de Lisboa, Alfeite, pela importância de 79276905$10.

2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

a) Em 1982 - 50000000$00;
b) Em 1983 - 29276905$10;
c) A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano ou anos precedentes.

3.º Os encargos resultantes do contrato são suportados pelas dotações atribuídas à Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas nos orçamentos de despesas do Departamento da Marinha para cada um dos anos referidos no artigo 2.º

Conselho da Revolução e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 3 de Agosto de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda