Portaria 793/82
de 21 de Agosto
Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte:
1.º É autorizada a Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas a celebrar contrato para a empreitada da construção do edifício para a Direcção dos Serviços de Manutenção, na Base Naval de Lisboa, Alfeite, pela importância de 79276905$10.
2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
a) Em 1982 - 50000000$00;
b) Em 1983 - 29276905$10;
c) A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano ou anos precedentes.
3.º Os encargos resultantes do contrato são suportados pelas dotações atribuídas à Comissão Administrativa das Novas Instalações para as Forças Armadas nos orçamentos de despesas do Departamento da Marinha para cada um dos anos referidos no artigo 2.º
Conselho da Revolução e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 3 de Agosto de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.