A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto-lei 335/82, de 19 de Agosto

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Sumário

Aumenta para 4 o número de adjuntos do provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Texto do documento

Decreto-Lei 335/82
de 19 de Agosto
Mediante o presente diploma procede-se a uma alteração parcelar, que urge, relativamente à estrutura da administração da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Teve-se em vista que é manifestamente insuficiente o número de adjuntos do provedor, salientando-se de resto que a composição da mesa, sob este aspecto, data já de 1955.

Pretende-se, por conseguinte, dimensionar aquela administração por forma mais compatível com a actual dimensão da Misericórdia de Lisboa e com a multiplicidade de acções que presentemente é chamada a desempenhar.

Pensa-se, assim, possibilitar-lhe desde já maior celeridade e agilidade de actuação nos importantes sectores de evidente interesse público em que exerce as suas atribuições.

Com o mesmo objectivo, simplifica-se a forma de distribuição das tarefas a exercer pelos adjuntos do provedor.

Sendo urgente suprir a mencionada deficiência, o que se faz sem prejuízo de legislação especial e privativa da Santa Casa, referida no artigo 61.º dos estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei 519-G2/79, de 29 de Dezembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O número de adjuntos do provedor da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, a que se refere o artigo 16.º do Decreto-Lei 40397, de 24 de Novembro de 1955, passa a ser de 4.

Art. 2.º Os adjuntos coadjuvarão o provedor, desempenhando as funções que por este lhe forem confiadas e exercendo as competências que este neles delegar.

Art. 3.º O número de lugares de adjunto, constante do quadro de pessoal de direcção e chefia da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, é elevado para 4.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Julho de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 4 de Agosto de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-11-24 - Decreto-Lei 40397 - Ministério do Interior - Subsecretariado de Estado da Assistência Social

    Reorganiza os serviços da Santa Casa da Misericórida de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-G2/79 - Ministério dos Assuntos Sociais

    Aprova e publica em anexo o estatuto das Instituições Privadas de Solidariedade Social (IPSS).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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