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Resolução 137/82, de 18 de Agosto

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Sumário

Defere o pedido de extradição apresentado pelas autoridades da República Federal da Alemanha referente ao seu súbdito George Paga.

Texto do documento

Resolução 137/82

O Conselho de Ministros, reunido em 5 de Agosto de 1982, resolveu, nos termos do Tratado entre a República Federal da Alemanha e a República de Portugal Relativo à Extradição e à Assistência Judiciária em Matéria Penal, de 8 de Abril de 1965, e do artigo 24.º, n.º 2, do Decreto-Lei 437/75, de 16 de Agosto, deferir o pedido de extradição apresentado pelas autoridades da República Federal da Alemanha referente ao seu súbdito Georg Paga para ser submetido a procedimento criminal pela prática de um crime de furto.

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Agosto de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1982/08/18/plain-196748.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196748.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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