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Portaria 783/82, de 17 de Agosto

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Sumário

Revoga a Portaria n.º 99-B/77, de 28 de Fevereiro, que altera as condições de refinanciamento da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

Texto do documento

Portaria 783/82
de 17 de Agosto
Considerando terem-se alterado as condições de liquidez bancária que justificaram a publicação da Portaria 99-B/77, de 28 de Fevereiro;

Considerando a existência e pleno funcionamento dos Mercados Monetário Interbancário e Interbancário de Títulos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 99-B/77, de 28 de Fevereiro, e, em consequência, fica igualmente revogado o aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, de 30 de Maio de 1980, que complementava aquele diploma legal.

2.º As operações de refinanciamento em curso ao abrigo da portaria agora revogada reger-se-ão, até à sua total extinção, pelas disposições do regime legal em que foram contratadas.

Ministério das Finanças e do Plano, 30 de Julho de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196739.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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