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Portaria 782/82, de 16 de Agosto

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Sumário

Determina que os Serviços Médico-Sociais observem o prazo de 1 ano na conservação em arquivo de certos documentos.

Texto do documento

Portaria 782/82
de 16 de Agosto
O Decreto-Lei 29/72, de 24 de Janeiro, estabelece que poderão ser fixados, por portaria do ministro competente, os prazos mínimos de conservação em arquivo dos documentos na posse de serviços públicos personalizados.

O desenvolvimento verificado no âmbito da prestação de cuidados de saúde e o consequente acréscimo do volume das requisições de elementos complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como a consequente necessidade de exagerados espaços de armazenagem, torna conveniente a fixação de um curto prazo de conservação em arquivo.

Por outro lado, a documentação em apreço não apresenta interesse que justifique microfilmagem, dado o seu elevado custo.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, nos termos estabelecidos no artigo 1.º do Decreto-Lei 29/72, de 24 de Janeiro, que os Serviços Médico-Sociais observem o prazo de 1 ano na conservação em arquivo das requisições de elementos complementares de diagnóstico e terapêutica que acompanham a facturação das entidades convencionadas, findo o qual deverão proceder à sua inutilização.

Secretaria de Estado da Saúde, 26 de Julho de 1982. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-01-24 - Decreto-Lei 29/72 - Presidência do Conselho - Secretaria-Geral

    Torna extensivo à generalidade dos serviços de natureza pública, estabelecendo as normas para a sua uniformização, o uso da microfilmagem dos documentos em arquivo, com a consequente inutilização dos respectivos originais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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