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Portaria 780/82, de 16 de Agosto

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Sumário

Cria uma força naval operacional com a designação «TU 443.6.1».

Texto do documento

Portaria 780/82
de 16 de Agosto
Nos termos do artigo 1.1.4.6 da Ordenança do Serviço Naval, aprovada e posta em execução pelo Decreto 44887, de 20 de Fevereiro de 1963:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, que seja constituída uma força naval operacional a que corresponde a designação "TU 443.6.1».

1 - A TU 443.6.1 compreende 2 corvetas, 1 lancha de desembarque grande e 1 lancha de desembarque média, a atribuir pelo Comando Naval dos Açores.

2 - A TU 443.6.1 é activada às O horas e 1 minuto do dia 6 de Setembro e desactivada às 23 horas e 59 minutos do dia 10 de Setembro de 1982.

A TU 443.6.1 está atribuída ao Comando Naval dos Açores.
Conselho da Revolução, 27 de Julho de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-02-20 - Decreto 44887 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Autoriza o Ministério da Marinha a publicar e pôr em execução a actualização da Ordenança do Serviço Naval, aprovado pelos Decretos n.ºs 19574 e 23002, de 9 de Abril de 1931 e 30 de Agosto de 1933, respectivamente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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