Portaria 776/82
de 14 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado da Embaixada de Portugal em Caracas, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1982, passe a ser o seguinte:
1 chanceler;
1 secretário de 1.ª classe;
1 secretário de 2.ª classe;
1 motorista;
1 porteiro;
1 contínuo;
3 auxiliares de serviço.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 19 de Julho de 1982. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira.