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Resolução 130/82, de 14 de Agosto

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Sumário

Exonera, a seu pedido, das funções de representante do sector público no Conselho Nacional do Plano, o engenheiro Mário Pinto Alves Fernandes e nomeia em sua substituição o engenheiro Rui Pereira Correia.

Texto do documento

Resolução 130/82
Nos termos da alínea g) do artigo 15.º da Lei 31/77, de 23 de Maio, o Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 20 de Julho de 1982, resolveu:

1.º Exonerar, a seu pedido, das funções de representante do sector público no Conselho Nacional do Plano, o engenheiro Mário Pinto Alves Fernandes.

2.º Nomear, sob proposta do Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, como representante do sector público no Conselho Nacional do Plano, o engenheiro Rui Pereira Correia.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Julho de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-23 - Lei 31/77 - Assembleia da República

    Aprova o sistema e orgânica de planeamento e composição do Conselho Nacional do Plano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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