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Despacho Conjunto 304/2006, de 31 de Março

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Sumário

Confere permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação ao secretário-geral engenheiro Mário Marques da Silva.

Texto do documento

Despacho conjunto 304/2006, de 10 de Março de

2006

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.

Considerada a necessidade de racionalização de meios disponíveis, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público, a escassez de funcionários habilitados e posicionados na carreira de motorista e a natureza das atribuições conferidas, o secretário-geral do Ministério da Economia e da Inovação solicitou a permissão genérica de condução de viaturas oficiais ao parque automóvel da Secretaria-Geral.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação ao secretário-geral engenheiro Mário Marques da Silva.

2 - A permissão genérica conferida pelo número anterior rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que o dirigente se encontra investido à data da autorização.

10 de Março de 2006. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Pereira Serrasqueiro

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/03/31/plain-196656.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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