Despacho conjunto 304/2006, de 10 de Março de
2006
O Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista.Considerada a necessidade de racionalização de meios disponíveis, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público, a escassez de funcionários habilitados e posicionados na carreira de motorista e a natureza das atribuições conferidas, o secretário-geral do Ministério da Economia e da Inovação solicitou a permissão genérica de condução de viaturas oficiais ao parque automóvel da Secretaria-Geral.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, determina-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afectas à Secretaria-Geral do Ministério da Economia e da Inovação ao secretário-geral engenheiro Mário Marques da Silva.
2 - A permissão genérica conferida pelo número anterior rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislação aplicável, e caduca com o termo das funções em que o dirigente se encontra investido à data da autorização.
10 de Março de 2006. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Pereira Serrasqueiro