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Despacho 198/2002, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 198/2002 (2.ª série). - Por despacho de 13 de Dezembro de 2001 do vice-reitor Prof. Doutor Francisco Ribeiro da Silva, proferido por delegação de competência conferida por despacho reitoral de 25 de Outubro de 2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 268, de 19 de Novembro de 2001:

Constituído pela seguinte forma, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 388/70, de 18 de Agosto, o júri das provas de doutoramento em Letras, especialidade de Geografia Humana, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto requeridas pela licenciada Maria Madalena Saraiva Pires da Fonseca:

Presidente - Presidente do conselho directivo da Faculdade de letras (por delegação reitoral).

Vogais:

Doutor Jorge Manuel Barbosa Gaspar, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa.

Doutora Iva Maria Miranda Pires, professora auxiliar da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa.

Doutora Rosa Fernanda Moreira da Silva, professora catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Doutor José Alberto Vieira Rio Fernandes, professor associado da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Doutor Jorge Fernandes Alves, professor auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Doutor João Carlos dos Santos Garcia, professor auxiliar da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

13 de Dezembro de 2001. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1966451.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-08-18 - Decreto-Lei 388/70 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Estabelece um novo regime do doutoramento nas Universidades portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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