Aviso 1/2002/M (2.ª série). - Discussão pública da proposta de Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira. - Luís Manuel dos Santos Costa, Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes, no cumprimento do preconizado no artigo 40.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 8-A/2001/M, de 20 de Abril, informa que:
1 - Tendo sido concluída a elaboração da proposta de Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira, este documento estará disponível para consulta do público em geral e recolha de observações sobre o seu conteúdo, por um período de 30 dias, com início em 8 de Janeiro de 2002, durante o horário de expediente nas sedes dos seguintes serviços:
Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes;
Secretaria Regional do Turismo e Cultura;
Câmara Municipal do Funchal;
Câmara Municipal de Câmara de Lobos;
Câmara Municipal da Ribeira Brava;
Câmara Municipal da Ponta do Sol;
Câmara Municipal da Calheta;
Câmara Municipal do Porto Moniz;
Câmara Municipal de São Vicente;
Câmara Municipal de Santana;
Câmara Municipal de Machico;
Câmara Municipal de Santa Cruz;
Câmara Municipal do Porto Santo.
2 - As observações ou sugestões que o documento suscite deverão preferencialmente ser registadas em folhas próprias, cedidas gratuitamente, disponíveis nos locais de consulta, que, após preenchidas, poderão ser entregues directamente no local ou enviadas à Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes, devendo dar entrada nos respectivos serviços até ao fim do período de consulta.
3 - O Plano de Ordenamento Turístico será um instrumento de programação da política sectorial regional, a aprovar por resolução do Conselho do Governo, e reveste-se de especial importância para o futuro da nossa Região, pelo que se apela à participação empenhada de todos os cidadãos.
14 de Dezembro de 2001. - O Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes, Luís Manuel dos Santos Costa.