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Aviso 1/2002/M, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 1/2002/M (2.ª série). - Discussão pública da proposta de Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira. - Luís Manuel dos Santos Costa, Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes, no cumprimento do preconizado no artigo 40.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 8-A/2001/M, de 20 de Abril, informa que:

1 - Tendo sido concluída a elaboração da proposta de Plano de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira, este documento estará disponível para consulta do público em geral e recolha de observações sobre o seu conteúdo, por um período de 30 dias, com início em 8 de Janeiro de 2002, durante o horário de expediente nas sedes dos seguintes serviços:

Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes;

Secretaria Regional do Turismo e Cultura;

Câmara Municipal do Funchal;

Câmara Municipal de Câmara de Lobos;

Câmara Municipal da Ribeira Brava;

Câmara Municipal da Ponta do Sol;

Câmara Municipal da Calheta;

Câmara Municipal do Porto Moniz;

Câmara Municipal de São Vicente;

Câmara Municipal de Santana;

Câmara Municipal de Machico;

Câmara Municipal de Santa Cruz;

Câmara Municipal do Porto Santo.

2 - As observações ou sugestões que o documento suscite deverão preferencialmente ser registadas em folhas próprias, cedidas gratuitamente, disponíveis nos locais de consulta, que, após preenchidas, poderão ser entregues directamente no local ou enviadas à Secretaria Regional do Equipamento Social e Transportes, devendo dar entrada nos respectivos serviços até ao fim do período de consulta.

3 - O Plano de Ordenamento Turístico será um instrumento de programação da política sectorial regional, a aprovar por resolução do Conselho do Governo, e reveste-se de especial importância para o futuro da nossa Região, pelo que se apela à participação empenhada de todos os cidadãos.

14 de Dezembro de 2001. - O Secretário Regional do Equipamento Social e Transportes, Luís Manuel dos Santos Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1966431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-20 - Decreto Legislativo Regional 8-A/2001/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei nº 380/99 de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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