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Deliberação 4/2002, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Deliberação 4/2002. - Na sequência da deliberação 1863/2001, de 27 de Setembro, do conselho directivo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 258, de 7 de Novembro de 2001, ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da competência que me foi delegada por deliberação do conselho directivo de 16 de Novembro de 2001, nos termos previstos no n.º 5 da referida deliberação, subdelego:

1 - Nos directores de Recursos Financeiros, Meios de Pagamento, Análise e Controlo e da Contabilidade, as seguintes competências:

a) Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços decorrentes da actividade da respectiva unidade orgânica, até ao montante de 50 000$ (Euro 249,40), desde que não se tratem de aquisições da competência do Departamento Administrativo, ou a sua urgência o justifique;

b) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;

c) Justificar faltas, nos termos legais e regulamentares;

d) Afectar o pessoal na área da respectiva unidade orgânica;

e) Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;

f) Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respectivo serviço, com excepção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas, directores-gerais e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;

g) Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;

h) Assinar com aposição do selo branco em uso no Instituto;

i) Assinatura de cheques e outros documentos que impliquem a movimentação de contas bancárias utilizadas pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e pelo Fundo de Socorro Social, sempre em conjunto com um membro do conselho directivo, bem como endossar cheques e outros valores para crédito das contas que os mesmos são titulares;

j) Regularizar movimentos contabilísticos, de despesa ou receita, até ao montante de 50 000$ (Euro 249,40);

k) Conferência das folhas de caixa e assinatura, em nome do conselho directivo, das respectivas ordens de recebimento e pagamento.

Estas competências, com excepção das referidas nas alíneas f), h) e i), poderão ser subdelegadas nos responsáveis das respectivas unidades orgânicas, mediante prévia anuência do vogal do conselho directivo responsável pelo Departamento Financeiro, desde que a lei o permita.

2 - No director de Contabilidade, as seguintes competências:

a) Assinar, em representação do conselho directivo, as ordens de pagamento e de recebimento emitidas pela contabilidade e por outros serviços do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;

b) Os poderes referidos nas alíneas i), j) e k) do n.º 1 são também conferidos ao coordenador do Fundo de Socorro Social;

c) Os poderes referidos na alínea k) do n.º 1 são também conferidos ao coordenador da actual unidade orgânica Contabilidade Central.

3 - Nos directores de Recursos Financeiros, Meios de Pagamento e Análise e Controlo as seguintes competências:

a) Autorizar despesas com o normal funcionamento da tesouraria até ao montante de 50 000$ (Euro 249,40), por despesa, nomeadamente prémios de emissão de vales de correio, taxas de revalidação de vales de correio e transportes;

b) Assinar as declarações de rendimento nas situações previstas na Lei 2092, de 9 de Abril de 1958;

c) Assinar recibos referentes às rendas dos imóveis.

4 - O presente despacho produz efeitos a 9 de Julho de 2001, ficando ratificados todos os actos praticados quer pelos responsáveis das unidades orgânicas quer pelos funcionários a que se refere o despacho 15 047/98, de 3 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 23 de Agosto de 2001, e a deliberação do conselho directivo n.º 946/2001, de 3 de Maio, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 2001.

30 de Novembro de 2001. - O Director Financeiro, Francisco F. Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1966427.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-04-09 - Lei 2092 - Presidência da República

    Estabelece as modalidades de cooperação das instituições de previdência, das Casas do Povo e das suas Federações no fomento da habitação, nomeadamente pela construção, para arrendamento ou alienação, de casas económicas e de casas de renda livre e pela concessão de empréstimos para construção ou beneficiação de habitação própria. Estabelece ainda as regras gerais correspondentes a cada um dos regimes previstos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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