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Aviso 86/2002, de 3 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 86/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do director-geral do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade de 20 de Julho de 2001, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso para preenchimento do cargo de chefe da Divisão Editorial, do quadro de pessoal do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, constante do mapa anexo à Portaria 354/2000, de 15 de Junho, da qual faz parte integrante.

2 - Área de actuação - a prevista nas alíneas b) e n) do n.º 1 do artigo 11.º

3 - Requisitos legais - podem concorrer os funcionários que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas reúnam os requisitos definidos no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e ainda os funcionários que se encontrem numa das situações referidas nos n.os 4 e 5 do mesmo artigo.

4 - Condições preferenciais - licenciatura nas áreas das Ciências Humanas e Sociais e de Ciências da Informação/Comunicação/Documentação.

5 - Composição do júri, de acordo com a acta 445/2001, relativa ao sorteio realizado em 4 de Outubro de 2001, nos termos do n.º 6 do artigo 7.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:

Presidente - Maria Odete de Sousa Lopes Santos, directora de serviços do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

Vogais efectivos:

José Luís de Lemos de Sousa Albuquerque, chefe de divisão do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Gláucia Aida de Castro Varzielas, chefe de divisão da ex-DGRSS do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

Vogais suplentes:

Maria Eduarda da Silva Soares Ribeiro, directora de serviços do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

Maria Odete Gomes Cecílio de Oliveira Neto, chefe de divisão do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.

6 - Métodos de selecção - no concurso serão utilizadas a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

6.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de um ano contado da data da publicitação da lista de classificação final.

8 - Formalização das candidaturas - o requerimento de admissão, dirigido ao director-geral do Departamento de Estudos, Prospectiva e Planeamento, pode ser entregue pessoalmente na Rua de Castilho, 24, 3.º, em Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao último dia do prazo fixado para a entrega de candidaturas, para a mesma morada.

9 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Nome, nacionalidade, estado civil, número e data de validade do bilhete de identidade, residência e telefone;

b) Referência ao concurso a que se candidata;

c) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9.1 - A falta da declaração referida na alínea c) do n.º 9 determina a exclusão do concurso.

9.2 - Os requerimentos devem ser acompanhados do curriculum vitae detalhado e actualizado, donde constem, nomeadamente, as funções que tem exercido e respectivos períodos de exercício, bem como a formação profissional que possui, juntando fotocópia dos respectivos certificados.

9.3 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações por eles referidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

10 - Ao presente concurso aplica-se, para além da Lei 49/99, de 22 de Junho, o Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação." (Despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 31 de Março de 2000.)

20 de Novembro de 2001. - O Director-Geral, Luís Capucha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1966426.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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