Despacho 152/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 11 do despacho 25 495/2001 (2.ª série), de 27 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 14 de Dezembro de 2001, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no comandante do Grupo Territorial de Setúbal, tenente-coronel de cavalaria Luís Filipe Marinha Reis Moura, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
1) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens, até ao limite de 500 contos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 29 de Outubro de 2001.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
17 de Dezembro de 2001. - O Comandante, Américo Pinto da Cunha Lopes, major-general.