Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 150/2002, de 3 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 150/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 11 do despacho 25 495/2001 (2.ª série), de 27 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 288, de 14 de Dezembro de 2001, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, subdelego no comandante do Grupo Territorial de Leiria, tenente-coronel de infantaria Fernando Lopes Narciso dos Santos, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:

1) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens, até ao limite de 500 contos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.

2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 29 de Outubro de 2001.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.

17 de Dezembro de 2001. - O Comandante, Américo Pinto da Cunha Lopes, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1966329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda