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Portaria 771/82, de 9 de Agosto

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Sumário

Autoriza a Direcção do Serviço da Força Aérea a celebrar contrato para aquisição de diverso armamento até ao montante de 5685000 dólares americanos.

Texto do documento

Portaria 771/82
de 9 de Agosto
Considerando que a Força Aérea tem necessidade de proceder à aquisição de diverso armamento;

Considerando que o escalonamento de entregas abrange os anos de 1982, 1983 e 1984;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos, protocolos e adjudicações para a aquisição de diverso armamento até ao montante de 5685000 dólares americanos.

2.º - 1 - Os encargos decorrentes da assinatura dos contratos, protocolos e adjudicações não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

1982 - US $ 685000;
1983 - US $ 4005000;
1984 - US $ 995000.
2 - As importâncias fixadas para os anos de 1983 e 1984 serão acrescidas dos saldos que se apurarem nos anos anteriores.

3.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do disposto no número anterior serão satisfeitos por verba adequada do orçamento da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para os anos de 1982 a 1984 inscrita e a inscrever pelos montantes correspondentes.

2 - A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministério das Finanças e do Plano, através da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 26 de Junho de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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