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Portaria 1/2002, de 2 de Janeiro

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Texto do documento

Portaria 1/2002 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), promover, por escolha, ao posto de capitão-tenente, em conformidade com o previsto na alínea c) do artigo 217.º do EMFAR, os seguintes primeiros-tenentes da classe de administração naval (todos no quadro):

20985, António Rogério Dias Carvalho Silva.

29284, António Arnaldo Loureiro Pinheiro.

26485, Paulo António Pires.

23985, António Edgard Pestana da Costa.

28384, Belarmino Felício Maria.

Satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 56.º e 228.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de Outubro de 2001, data a partir da qual lhes conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto, em consequência das vacaturas ocorridas nas seguintes datas resultantes de:

Promoção ao posto imediato do 305772, CTEN Agnelo António Caldeira Martins Monteiro de Macedo - 1 de Janeiro de 1999;

Promoção ao posto imediato do 305771, CTEN José Manuel Domingues Eusébio - 1 de Janeiro de 1999;

Promoção ao posto imediato do 306271, CTEN José Alberto Coutinho Garrido de Melo - 1 de Janeiro de 1999;

Promoção ao posto imediato do 816873, CTEN José Arnaldo Teixeira Alves - 27 de Janeiro de 1999;

Promoção ao posto imediato do 306172, CTEN Júlio César Barbosa Soares Lopes - 7 de Fevereiro de 1999;

ficando colocados no 1.º escalão do novo posto.

Estes oficiais, uma vez promovidos, e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 25784, capitão-tenente da classe de administração naval António Carlos Dias Gonçalves.

11 de Dezembro de 2001. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Nuno Gonçalo Vieira Matias, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1966141.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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