Portaria 765/82
de 7 de Agosto
Considerando que a Força Aérea tem necessidade urgente de construir infra-estruturas no continente e ilhas adjacentes para apoio das unidades;
Considerando que o prazo de execução de parte dessas obras abrange os anos de 1982, 1983 e 1984;
Considerando ainda que em vários locais, pela impossibilidade de interessar empreiteiros idóneos, os trabalhos terão de ser executados por administração directa;
Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Infra-Estruturas da Força Aérea a celebrar contratos para execução de obras ou a executar obras por administração directa, no continente e ilhas adjacentes, até à importância de 930000000$00.
2.º - 1 - Os encargos resultantes dos contratos e das obras de administração directa não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
Em 1982 - 190000000$00;
Em 1983 - 700000000$00;
Em 1984 - 40000000$00.
2 - As importâncias fixadas para 1983 e 1984 serão acrescidas dos saldos que se apurarem nos anos anteriores.
3.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos por verba adequada do orçamento da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea.
4.º A orçamentação das despesas de cada ano será precedida da apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, através da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
Estado-Maior da Força Aérea e Ministério das Finanças e do Plano, 10 de Julho de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.