Portaria 763/82
de 6 de Agosto
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/82, de 17 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 8 de Julho de 1982, foi autorizada a aquisição, para instalação de serviços a criar no âmbito do Ministério da Justiça, do imóvel denominado "Palácio Ratton», sito em Lisboa, na Rua do Século, 111, e que o respectivo pagamento fosse diferido por mais de 1 ano económico.
Assim, tendo em atenção o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano o seguinte:
1.º A Direcção-Geral do Património do Estado fica autorizada a celebrar contrato de compra, para o Estado, do prédio sito em Lisboa, na Rua do Século, 111, denominado "Palácio Ratton», pela importância total de 75000000$00.
2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior será satisfeito da seguinte forma:
1982 - 40000000$00;
1983 - 35000000$00.
Ministério das Finanças e do Plano, 23 de Julho de 1982. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.