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Portaria 761/82, de 6 de Agosto

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Sumário

Fixa para o ano de 1982 o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 41281, de 21 de Setembro de 1957, que regula a constituição e funcionamento dos organismos civis que tenham por finalidade a formação de pilotos aviadores e de pára-quedistas e a prática respectiva.

Texto do documento

Portaria 761/82
de 6 de Agosto
Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei 41281, de 21 de Setembro de 1957, seja no ano de 1982 o seguidamente indicado:

(ver documento original)
Conselho da Revolução e Ministérios das Finanças e do Plano e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 14 de Julho de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196604.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-09-21 - Decreto-Lei 41281 - Presidência do Conselho e Ministério das Comunicações

    Regula a constituição e funcionamento dos organismos civis que tenham por finalidade a formação de pilotos aviadores e de pára-quedistas e a prática respectiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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