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Portaria 760/82, de 6 de Agosto

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Sumário

Suspende temporariamente a condição especial de promoção prevista na subalínea 2) da alínea c) do n.º 8.º da Portaria n.º 20/79, de 16 de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 760/82
de 6 de Agosto
Atendendo à dificuldade de, em tempo oportuno, os sota-patrões de costa de 1.ª classe ou de 2.ª classe, assim como os maquinistas de 2.ª classe ou de 3.ª classe do troço de mar, do quadro do pessoal militarizado da Marinha frequentarem o curso complementar de formação técnico-profissional previsto na subalínea 2) da alínea c) do n.º 8.º da Portaria 20/79, de 16 de Janeiro.

Ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de Abril:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, suspender temporariamente a condição especial de promoção prevista na subalínea 2) da alínea c) do n.º 8.º da Portaria 20/79, de 16 de Janeiro.

Estado-Maior da Armada, 15 de Julho de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196603.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-20 - Decreto-Lei 282/76 - Conselho da Revolução

    Determina que o quadro do pessoal dos Serviços de Polícia e de Transportes da Marinha (QPSPTM), criado pelo Decreto-Lei n.º 190/75 e constituído por pessoal militarizado, passe a designar-se quadro do pessoal militarizado da Marinha (QPMM).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-04 - Portaria 334/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece normas sobre o funcionamento dos concursos e as condições de promoção do pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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