Portaria 760/82
de 6 de Agosto
Atendendo à dificuldade de, em tempo oportuno, os sota-patrões de costa de 1.ª classe ou de 2.ª classe, assim como os maquinistas de 2.ª classe ou de 3.ª classe do troço de mar, do quadro do pessoal militarizado da Marinha frequentarem o curso complementar de formação técnico-profissional previsto na subalínea 2) da alínea c) do n.º 8.º da Portaria 20/79, de 16 de Janeiro.
Ao abrigo do artigo 15.º do Decreto-Lei 282/76, de 20 de Abril:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, suspender temporariamente a condição especial de promoção prevista na subalínea 2) da alínea c) do n.º 8.º da Portaria 20/79, de 16 de Janeiro.
Estado-Maior da Armada, 15 de Julho de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante.