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Portaria 758/82, de 5 de Agosto

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Sumário

Aprova o quadro de pessoal assalariado do Consulado-Geral de Portugal no Rio de Janeiro.

Texto do documento

Portaria 758/82
de 5 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o quadro de pessoal assalariado do Consulado-Geral de Portugal no Rio de Janeiro seja constituído, com efeitos a partir de 1 de Setembro de 1982, da seguinte forma:

1 vice-cônsul;
2 chanceleres;
4 secretários de 1.ª classe;
7 secretários de 2.ª classe;
7 escriturários-dactilógrafos;
1 telefonista;
1 motorista;
1 contínuo;
1 jardineiro;
2 guardas;
4 auxiliares de serviço.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 6 de Julho de 1982. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-03 - Decreto 433/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Dec 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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