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Despacho 6955/2006, de 29 de Março

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Sumário

Fixa os montantes dos abonos mensais, para despesas de representação a atribuir aos assessores, adjuntos e secretários que prestam serviço no Gabinete e nas Casas Civil e Militar do Presidente da República.

Texto do documento

Despacho 6955/2006 (2.ª série). - Determino que os abonos a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 19.º do Decreto-Lei 28-A/96, de 4 de Abril, sejam fixados, em relação ao montante a que se refere a parte final do aludido n.º 2, nas seguintes percentagens:

Assessores - 90%;

Adjuntos e ajudantes de campo - 70%;

Secretários - 40%.

9 de Março de 2006. - O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/03/29/plain-196544.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196544.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-04-04 - Decreto-Lei 28-A/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regulamenta a Lei nº 7/96, de 29 de Fevereiro, que define e regula as estruturas e os serviços integrantes da Presidência da República.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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