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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira 5/2006/M, de 29 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo da República a instalação de um posto da Polícia de Segurança Pública na freguesia de Curral das Freiras, concelho de Câmara de Lobos.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 5/2006/M
Recomenda ao Governo da República a instalação de um posto da Polícia de Segurança Pública na freguesia de Curral das Freiras, concelho de Câmara de Lobos

O Estado de direito democrático consagra valores como a segurança, que exige a atenção do Governo, nomeadamente no que respeita à operacionalidade das forças de segurança, através de meios humanos e de condições materiais, que assegurem uma acção eficaz em todo o território.

A Região Autónoma da Madeira é reconhecida pelas condições de segurança que consegue garantir à população residente e aos visitantes, em resultado do clima de estabilidade económica alcançado pelas políticas seguidas ao longo destes anos. Podemos afirmar, sem qualquer dúvida, que há qualidade de vida na Região, pelas condições ambientais e, efectivamente, pelo desenvolvimento atingido ao longo destes 30 anos de autonomia.

A evolução verificada no sistema político, com as sucessivas revisões constitucionais, tem reconhecido competências aos órgãos de poder político próprio da Região em várias matérias. No entanto, existem áreas fundamentais, como é o caso da segurança, que embora excluída das competências da Região, pela sua importância e especificidade, merece um acompanhamento por parte das entidades regionais.

A garantia de condições de segurança numa sociedade exige uma acção eficaz por parte do governo central, nomeadamente através da implementação de medidas que possam garantir o funcionamento eficaz das forças de segurança.

As condições de segurança que caracterizam a Região assumem cada vez maior importância para os cidadãos residentes e para quem visita uma região de Portugal que é um destino turístico por excelência.

O concelho de Câmara de Lobos é hoje um dos grandes concelhos com maior densidade populacional. O progresso económico, fruto do investimento público e privado realizado no concelho, contribuiu para a melhoria das condições de vida da população. As infra-estruturas viárias permitiram a aproximação entre as várias freguesias e o centro do concelho.

No entanto, a freguesia de Curral das Freiras, pelas suas características naturais, que constituem barreiras intransponíveis, apresenta uma limitação que cria a dificuldade de estabelecer uma ligação directa à sede do concelho. Por este facto, foi construída uma nova acessibilidade através do túnel que liga Ribeira da Lapa a Curral das Freiras, atenuando assim o isolamento natural.

Esta nova acessibilidade veio beneficiar mais de 3000 habitantes desta freguesia, para além de melhorar as condições de acesso aos milhares de visitantes.

Nesta medida, a existência de um posto da Polícia de Segurança Pública numa localidade com as características de Curral das Freiras é imprescindível para responder às necessidades dos milhares de cidadãos que procuram Curral das Freiras, mantendo as condições de segurança necessárias.

Nestes termos, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira recomenda ao Governo da República, nomeadamente ao Ministério da Administração Interna, que proceda à instalação de um posto da Polícia de Segurança Pública na freguesia de Curral das Freiras, concelho de Câmara de Lobos, dotado de condições humanas e materiais adequadas, em face das exigências e necessidades sociais que se colocam e que reclamam uma acção eficaz pelas forças de segurança, como garante da segurança da população.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 8 de Março de 2006.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196542.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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