Aviso 530/2006
Por ordem superior se torna público que o Secretariado-Geral do Conselho da União Europeia notificou, pela nota n.º 02430, de 23 de Fevereiro de 2006, ter o Luxemburgo formulado, em 2 de Fevereiro de 2006, a declaração seguinte relativa ao n.º 4 do artigo 32.º da Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa à Assistência Mútua e à Cooperação entre as Administrações Aduaneiras, assinada em Bruxelas em 18 de Dezembro de 1997:
"Le Grand-Duché de Luxembourg déclare appliquer de manière anticipée la Convention établie sur la base de l'article K.3 du Traité sur l'Union Européenne, relative à l'assistance mutuelle et à la coopération entre les administrations douanières. A l'exception de son article 26, dans ses rapports avec les Etats membres qui ont fait ou feront une déclaration similaire sur la base de l'article 32, paragraphe 4, de la Convention.»
Tradução
O Grão-Ducado do Luxemburgo declara aplicar antecipadamente a Convenção, estabelecida com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, Relativa à Assistência Mútua e à Cooperação entre as Administrações Aduaneiras, à excepção do artigo 26.º, nas suas relações com os Estados membros que tiverem formulado, ou vierem a formular, idêntica declaração com base no n.º 4 do artigo 32.º da Convenção.
Nos termos do n.º 4 do artigo 32.º, a Convenção aplica-se no Grão-Ducado do Luxemburgo em 3 de Maio de 2006.
Portugal é Parte nesta Convenção, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 45/2004 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 29/2004, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 148, de 25 de Junho de 2004. A Convenção aplica-se em Portugal desde 17 de Outubro de 2004.
Direcção-Geral dos Assuntos Comunitários, 15 de Março de 2006. - O Director de Serviços dos Assuntos Jurídicos, Luís Inez Fernandes.