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Portaria 916/82, de 29 de Setembro

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Sumário

Proíbe o exercício da caça a todas as espécies no dia em que se realizarem as eleições para as autarquias locais e antecipa a abertura da caça para o dia 3 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 916/82
de 29 de Setembro
Considerando que as eleições para as autarquias locais se irão provavelmente realizar durante a época venatória estabelecida pela Portaria 655/82, de 30 de Junho;

Pretendendo-se que este acto cívico decorra com a dignidade que lhe é devida e a exemplo do que foi feito em anteriores actos eleitorais;

Tendo ainda em conta os desejos manifestados por algumas comissões venatórias e outras associações de caçadores;

Com fundamento no disposto no artigo 85.º do Decreto-Lei 354-A/74, de 14 de Agosto:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Produção Agrícola:

1.º Proibir o exercício da caça a todas as espécies no dia em que se realizarem as eleições para as autarquias locais.

2.º Antecipar a abertura da caça, prevista no n.º 1 da Portaria 655/82, de 30 de Junho, para o dia 3 de Outubro.

Secretaria de Estado da Produção Agrícola, 22 de Setembro de 1982. - O Secretário de Estado da Produção Agrícola, José Vicente Carvalho Cardoso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-08-14 - Decreto-Lei 354-A/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura

    Aprova novas disposições relativas ao regime de caça.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-30 - Portaria 655/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado da Produção Agrícola

    Determina que a época venatória de 1982-1983, tenha início no terceiro domingo de Outubro, dia 17, não sendo permitida a caça de quaisquer espécies cinegéticas antes dessa data.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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