A Docapesca Portos e Lotas, SA, é uma empresa do setor empresarial do Estado que tem por objeto o serviço público da prestação de serviços de primeira venda de pescado, a administração e exploração dos portos de pesca, lotas e marinas de recreio sob sua jurisdição, visando a sua exploração económica, a conservação e o desenvolvimento, nos múltiplos aspetos de ordem económica, financeira e patrimonial, de gestão de efetivos, de administração do património do estado que lhe está afeto e de exploração portuária, a exploração de portos de pesca e lotas, em regime de concessão ou outro e o desenvolvimento de atividades que sejam complementares, subsidiárias ou acessórias às atividades acima referidas, garantindo a segurança marítima e portuária, abrangendo o exercício das competências e prorrogativas de autoridade portuária que lhe estejam ou venham a estar cometidas.
Considerando o interesse público da revisão do regulamento de Exploração das Lotas da Delegação Centro, a Docapesca, Portos e Lotas SA desencadeou, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao decreto-lei N.º.4/2015, de 7 de janeiro, o processo de apreciação pública do processo de alteração do Anexo IV do regulamento de Exploração das Lotas da Delegação Centro, tendo para o efeito mandado publicar o Anúncio n.º.150/2015 (Diário da República, 2.ª n.º.110 de 8 de junho de 2015).
A publicação da alteração permitiu que todas as entidades, públicas e privadas, tivessem oportunidade de se pronunciar na alteração de um regulamento que tem como objetivo, entre outros, a ordem de venda das lotas e postos da Direção de Portos e Lotas do Centro.
Assim, no uso das suas competências e de acordo com o disposto no artigo 12.º da Portaria n.º.9/89, de 4 de janeiro, é aprovada a primeira alteração ao Regulamento de Exploração das Lotas da Direção de Portos e Lotas do Centro, com sede em Peniche, publicado em anexo à presente deliberação, da qual faz parte integrante, e que entra em vigor no quinto dia útil após a sua publicação.
28 de outubro de 2015. - O Conselho de Administração: Isabel Guerra, vogal - Pedro Ferreira, vogal.
Regulamento Interno de Exploração de Lotas
Delegação Centro
ANEXO IV
(referente ao artigo décimo quinto)
Ordem de venda das lotas e postos da Delegação Centro
Lotas da Nazaré, Cascais e Postos da Delegação Centro
A ordem de venda do pescado em lota processa-se segundo a ordem de pesagem anteriormente efetuada. Por sua vez, a pesagem é realizada de acordo com a ordem de chegada à Lota, exceto para os Arrastões, cuja ordem de pesagem é de acordo com a ordem de chegada ao cais.
A pesagem e a consequente venda do pescado oriundo da pesca do Arrasto só sucedem após a venda do pescado proveniente da pesca Artesanal.
A ordem de pesagem aplica-se a todos os tipos de pesca, bem como ao pescado auto-transportado, oriundo de outras lotas ou de estabelecimentos de aquacultura.
Lota de Peniche
Pesagem e vendagem
Na segunda-feira, a pesagem tem início às 14h00;
De terça a sexta-feira a pesagem inicia-se às 14h30 m;
A paragem da venda corresponde ao período destinado ao jantar;
A pesagem, em todos os dias da semana, não é interrompida durante a paragem da venda;
O leilão tem início às 15h00 às segundas-feiras e às 16h00 de terça a sexta-feira;
O horário de paragem da venda às segundas-feiras será entre as 19h00 e as 20h00;
O horário de paragem da venda de terça a sexta-feira será entre as 19h30 e as 20h30.
1 - Pescado proveniente da pesca polivalente (artesanal)
Pesa antes das restantes frotas, com exceção da pesca longínqua;
Os crustáceos têm prioridade na pesagem e leilão.
2 - Pescado proveniente da pesca longínqua
Pesa em balança própria;
Na segunda-feira, a pesagem tem início às 14h00;
De terça a sexta-feira a pesagem inicia-se às 14h30 m;
Vende 1 hora após o início do leilão ou assim que possível.
3 - Pescado proveniente da pesca do arrasto
Pesa e vende a seguir à polivalente e à longínqua;
A venda do pescado do arrasto inicia-se logo que possível, podendo ser interrompida para dar lugar à venda do pescado proveniente das pescas polivalente e longínqua;
Contudo, todos os dias da semana, no reinício do leilão (após horários de paragem da venda definidos para 2.ª feira e de 3.ª a 6.ª feira referidos em sede de pesagem e vendagem), a venda do pescado proveniente do arrasto terá alocado em exclusivo um painel, a definir pelo responsável da lota;
As embarcações de arrasto com comprimento fora-a-fora inferior a 12 metros pesam e vendem a seguir à frota polivalente e longínqua, antes da restante frota de arrasto, não podendo contudo ser interrompida uma venda já iniciada;
A pesagem e leilão das embarcações do arrasto são realizados por ordem de chegada ao cais.
4 - Pescado armazenado nas câmaras frigoríficas da Lota de Peniche
O pescado tem de estar devidamente selecionado e preparado para a pesagem;
A armazenagem frigorífica destina-se apenas ao pescado da artesanal e cerco, não sendo permitida a armazenagem de pescado proveniente das pescas do arrasto e longínqua, exceto em situação de avaria devidamente comprovada;
A capacidade de armazenagem das câmaras frigoríficas determina a quantidade de pescado nelas armazenado;
A saída do pescado armazenado das instalações frigoríficas tem início às 14h00 de terça-feira a sexta-feira;
O pescado proveniente das instalações frigoríficas deve sair das instalações e aguardar pesagem pela ordem de chegada;
Às segundas-feiras o início da retirada do pescado das instalações frigoríficas ocorre a partir das 13h30 m, aguardando a pesagem pela ordem de chegada;
Nos períodos de captura de espécies altamente valorizadas no mercado pode aplicar-se, em regime de exceção, a abertura das instalações frigoríficas às 13h30 m horas, seguindo os procedimentos anteriormente descritos neste ponto 4;
O pescado que ficar nas instalações frigoríficas depois da hora estipulada para o início da sua retirada, tem que sair para o cais e voltar a entrar na Lota de Peniche, não tendo qualquer prioridade na pesagem;
A retirada do pescado das instalações frigoríficas ocorre por ordem de chegada ao cais no dia que o leilão tem início.
5 - Pescado auto transportado
Sempre que o pescado auto transportado seja proveniente de uma lota onde exista leilão é pesado e vendido depois de todo o pescado descarregado no porto de Peniche;
Sempre que o pescado auto-transportado seja proveniente de uma zona onde não seja possível efetuar leilão ou dos postos da Delegação Centro, é pesado a partir do horário de início em vigor, de acordo com a ordem de chegada.
6 - Pescado proveniente da pesca do cerco
É vendido em lota própria;
O pescado referente às capturas acessórias se estiver armazenado nas instalações frigoríficas da Lota de Peniche é pesado e vendido juntamente com o restante pescado armazenado nas referidas instalações.
7 - Pesagem e venda de grandes migradores
É pesado e vendido em lota própria e quando houver necessidade de ser vendido à unidade é vendido conjuntamente com o pescado da pesca polivalente e longínqua.
209064065