Delegação de competências para autorização da realização de trabalho extraordinário
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro delego, sem faculdade de subdelegação, no Comandante da Base Aérea n.º 5, o Coronel PILAV 074398-E João Manuel Cardeiro Caldas, no âmbito do controlo do trabalho efetuado por pessoal civil, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização de trabalho extraordinário e em dia de descanso semanal, descanso complementar e feriado, de acordo com o previsto na lei.
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 09 de outubro de 2015, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
28 de outubro de 2015. - O Comandante Aéreo, Manuel Teixeira Rolo, TGEN/PILAV.
209065459