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Despacho 12604/2015, de 9 de Novembro

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Sumário

Consolidação de mobilidade interna

Texto do documento

Despacho 12604/2015

Nos termos do disposto da alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 43/2004, de 18 de agosto, ouvida a Comissão Nacional de Proteção Dados, na reunião de 26 de maio de 2015, e obtido o acordo do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., conforme alínea a) do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, determino a consolidação definitiva da mobilidade, na categoria de assistente técnica, no mapa de pessoal da Comissão Nacional de Proteção de Dados de Custódia Francisca de Jesus Cascalheiro Teixeira da Silva, mantendo a mesma posição remuneratória do serviço de origem, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2015.

14 de outubro de 2015. - A Presidente da CNPD, Filipa Calvão.

209066739

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1965135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 43/2004 - Assembleia da República

    Lei de organização e funcionamento da Comissão Nacional de Protecção de Dados.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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