Nos termos do disposto da alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 43/2004, de 18 de agosto, ouvida a Comissão Nacional de Proteção Dados, na reunião de 26 de maio de 2015, e obtido o acordo do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., conforme alínea a) do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, determino a consolidação definitiva da mobilidade, na categoria de assistente técnica, no mapa de pessoal da Comissão Nacional de Proteção de Dados de Custódia Francisca de Jesus Cascalheiro Teixeira da Silva, mantendo a mesma posição remuneratória do serviço de origem, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2015.
14 de outubro de 2015. - A Presidente da CNPD, Filipa Calvão.
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