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Despacho 6877/2006, de 28 de Março

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Sumário

Ratifica, os actos praticados pela secretária-geral do Ministério da Administração Interna, a licenciada Albertina de Jesus Gomes Guedes.

Texto do documento

Despacho 6877/2006 (2.ª série). - No uso das faculdades que me foram conferidas pelo despacho 10 493/2005, de 24 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio de 2005, e nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratifico, no âmbito das competências que me foram delegadas, os seguintes actos praticados pela secretária-geral do Ministério da Administração Interna, em regime de substituição, licenciada Albertina de Jesus Gomes Guedes, desde 2 de Agosto e até 26 de Outubro de 2005:

a) Autorizações de despesas dos gabinetes dos membros do Governo do Ministério da Administração Interna, respectivo pagamento e tramitação processual subsequente à autorização da despesa, em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Junho;

b) Autorizações de alterações orçamentais até ao limite máximo de Euro 37 500, bem como a antecipação de duodécimos, dentro dos valores fixados anualmente, relativamente aos gabinetes dos membros do Governo e dos organismos cuja execução orçamental corre pelos serviços da Secretaria-Geral do Ministério.

1 de Março de 2006. - O Subsecretário de Estado da Administração Interna, Fernando António Portela Rocha de Andrade.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/03/28/plain-196490.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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