Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 303/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 31 de Julho de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na relação de mercadorias anexa ao Decreto-Lei 303/82, onde se lê:
7 - ...
h) Vinhos e espumantes e espumosos;
deve ler-se:
7 - ...
h) Vinhos espumantes e espumosos;
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Setembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.