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Declaração DD6072, de 25 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 303/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 31 de Julho de 1982.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, o Decreto-Lei 303/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 175, de 31 de Julho de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na relação de mercadorias anexa ao Decreto-Lei 303/82, onde se lê:
7 - ...
h) Vinhos e espumantes e espumosos;
deve ler-se:
7 - ...
h) Vinhos espumantes e espumosos;
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Setembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-31 - Decreto-Lei 303/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Estabelece um regime especial de tributação em imposto de transacções de determinadas mercadorias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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