Portaria 901/82
de 24 de Setembro
Tendo em vista o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 519-V1/79, de 29 de Dezembro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo, anexo a esta portaria, do cartão de identidade para uso individual de todos os elementos do pessoal que presta serviço no Instituto Português de Ensino à Distância.
2.º O cartão será de cor branca e forma rectangular, com uma faixa em diagonal a verde e vermelho, do canto superior direito ao canto inferior esquerdo, e terá as dimensões de 105 mm x 72 mm.
3.º A emissão do cartão competirá ao IPED e conterá a assinatura do presidente do Instituto, autenticada com o selo branco, de modo a abranger o canto inferior esquerdo da fotografia.
4.º O cartão atestará, perante qualquer entidade pública ou privada, a qualidade de funcionário ou agente do Instituto e respectiva categoria.
5.º O cartão deverá ser substituído quando se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes e será obrigatoriamente devolvido quando o seu titular cessar o exercício das respectivas funções.
6.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, passar-se-á uma segunda via, do que se fará referência expressa no próprio cartão, mantendo este o mesmo número.
7.º O IPED registará os cartões emitidos.
Ministério da Educação, 10 de Setembro de 1982. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.
(ver documento original)