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Portaria 901/82, de 24 de Setembro

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Sumário

Aprova o cartão de identidade para uso individual de todos os elementos do pessoal que presta serviço no Instituto Português de Ensino à Distância.

Texto do documento

Portaria 901/82
de 24 de Setembro
Tendo em vista o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 519-V1/79, de 29 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º É aprovado o modelo, anexo a esta portaria, do cartão de identidade para uso individual de todos os elementos do pessoal que presta serviço no Instituto Português de Ensino à Distância.

2.º O cartão será de cor branca e forma rectangular, com uma faixa em diagonal a verde e vermelho, do canto superior direito ao canto inferior esquerdo, e terá as dimensões de 105 mm x 72 mm.

3.º A emissão do cartão competirá ao IPED e conterá a assinatura do presidente do Instituto, autenticada com o selo branco, de modo a abranger o canto inferior esquerdo da fotografia.

4.º O cartão atestará, perante qualquer entidade pública ou privada, a qualidade de funcionário ou agente do Instituto e respectiva categoria.

5.º O cartão deverá ser substituído quando se verifique qualquer alteração nos elementos dele constantes e será obrigatoriamente devolvido quando o seu titular cessar o exercício das respectivas funções.

6.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, passar-se-á uma segunda via, do que se fará referência expressa no próprio cartão, mantendo este o mesmo número.

7.º O IPED registará os cartões emitidos.
Ministério da Educação, 10 de Setembro de 1982. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196463.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto-Lei 519-V1/79 - Ministério da Educação

    Cria no Ministério da Educação, o Instituto Português do Ensino à Distância e define a sua orgânica e atribuições.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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