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Aviso 9842/2001, de 28 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 9842/2001 (2.ª série) - AP. - Alteração de Licença de Operação de Loteamento. - Silvestre de Araújo Mota, vereador do Pelouro do Desenvolvimento, Abastecimento Público e Ambiente da Câmara Municipal de Vila Verde:

Faz saber, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 22.º e n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, que está aberto um período de discussão pública relativo ao pedido de alteração da licença de operação de loteamento a que se refere o alvará 27/83, emitido em nome de Alcino José Roriz Teixeira da Silva, para o prédio sito no lugar de Cruz, freguesia de Soutelo, deste concelho.

O período de discussão pública terá o seu início no oitavo dia a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, e a sua duração será de 15 dias.

O pedido de alteração da licença de operação de loteamento e respectivo processo encontra-se disponível, para consulta, no Departamento Municipal Técnico deste município, durante as horas de expediente, podendo os proprietários dos lotes apresentar oposição escrita em requerimento dirigido ao presidente desta Câmara Municipal, para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do referido Decreto-Lei 555/99.

Para conhecimento geral se publicita o presente através de publicação em jornal de âmbito nacional no Diário da República.

E eu, Artur José Arantes de Oliveira, Director do Departamento Municipal Técnico da Câmara Municipal de Vila Verde, o subscrevi.

6 de Novembro de 2001. - O Vereador, Silvestre de Araújo Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1964421.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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