Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 9774/2001, de 28 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 9774/2001 (2.ª série) - AP. - Prévia audição pública do Plano de Pormenor da Zona de Actividades Económicas de Castro Verde. - Fernando Sousa Caeiros, presidente da Câmara Municipal de Castro Verde:

Torna público que a Câmara Municipal, em sua reunião realizada em 8 de Novembro de 2001, deliberou mandar elaborar o Plano de Pormenor da Zona de Actividades Económicas de Castro Verde, pelo que se avisam todos os cidadãos interessados, bem como todas as entidades defensoras dos interesses que por ele possam vir a ser afectados, que o mesmo se encontra em fase de prévia audição pública, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do aludido Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, o prazo fixado para a elaboração do Plano de Pormenor é de até 180 dias contados a partir desta data.

A intervenção compreende 10 ha a destacar do prédio rústico denominado Serrana, inscrito na matriz predial rústica sob o n.º 190 da Secção S - freguesia de Castro Verde, em parcela confinante com a EN2.

A área abrangida é classificada em PDM como de "solos de transformação condicionada".

A decisão de elaboração do Plano de Pormenor teve como principal objectivo a criação de uma área para efeitos de instalação de uma "zona de actividades económicas" cuja localização é fundamentada na deliberação camarária.

A consulta é aberta pelo período de 30 dias úteis, contados a partir da publicação deste aviso em Diário da República, sendo o mesmo publicado na imprensa regional e local.

Durante este período, os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento da elaboração do Plano de Pormenor.

Durante aquele período, os interessados poderão consultar, no atendimento público da Divisão Técnica, os documentos de fundamentação da elaboração do Plano que acompanharam a deliberação da Câmara e que descrevem os objectivos, metodologia e prazos a observar no processo.

Os interessados na execução das disposições do Plano deverão apresentar as sugestões ou observações, mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, a entregar na Secção Técnico-Administrativa.

Para conhecimento público mandei passar o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do estilo.

9 de Novembro de 2001. - O Presidente da Câmara, Fernando Sousa Caeiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1964339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda