Portaria 897/82
de 24 de Setembro
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 288/81, de 10 de Outubro, e após observância do determinado pelo artigo 3.º e pelo n.º 1 do artigo 6.º do mesmo diploma:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que os módulos do pessoal correspondentes aos órgãos referidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 288/81, de 10 de Outubro, são os constantes do mapa anexo a este diploma.
Estado-Maior da Força Aérea, 1 de Setembro de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.
Quadro dos módulos do pessoal do CPA
(ver documento original)