Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15621/2001, de 27 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 15 621/2001 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.º 4 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, faz-se público que se encontra afixada, a partir desta data, no respectivo expositor, a lista de antiguidade do pessoal docente com referência a 31 de Agosto de 2001.

O prazo de reclamações é de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma.

10 de Dezembro de 2001. - O Presidente do Conselho Executivo, António Pina Ferreira Campos Braz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1964302.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda