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Aviso 15603/2001, de 26 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 603/2001 (2.ª série). - A pós-graduação Qualidade de Vida e Autonomia Funcional na Terceira Idade foi criada por deliberação do conselho científico da Faculdade de Motricidade Humana, da Universidade Técnica de Lisboa, em 9 de Maio de 2001, por proposta do Departamento de Ciências da Motricidade, com a colaboração do Núcleo de Exercício e Saúde,

O presente regulamento foi aprovado pelo mesmo conselho cientifico em 21 de Novembro de 2001,

Trata-se de um curso com a duração de um semestre lectivo que tem por objectivo realizar uma formação especializada na área da Qualidade de Vida e Autonomia Funcional na Terceira idade.

1 - Organização e plano de estudos - a organização e o plano de estudos do curso são os constantes dos anexos I e II deste regulamento

2 - Habilitações de acesso - são admitidos à candidatura do curso os titulares de licenciatura ou equivalente legal nas áreas de Saúde, Educação, Actividade Física e Lazer ou outros julgados adequados ao presente curso,

3 - Limitações quantitativas:

3.1 - A inscrição no curso está sujeita a limitações quantitativas, a fixar pelo conselho científico.

3.2 - O conselho científico estabelecerá ainda os números máximo e mínimo de vagas (inscrições) para que o curso possa funcionar.

3.3 - As limitações quantitativas referidas nos números anteriores serão publicadas na 2.ª série do Diário da República antes do início do prazo de candidatura.

4 - Critérios de selecção:

4.1 - Os candidatos à inscrição no curso serão seleccionados por um júri designado pelo conselho científico, tendo em consideração os seguintes critérios:

4.1.1 - Currículo académico, científico e profissional.

4.1.2 - Classificação obtida em eventuais provas de selecção que sejam decididas pelo conselho científico.

4.1.3 - Resultado de entrevista individual, quando tal for considerado necessário pelo júri de selecção.

5 - Prazos e calendário lectivo - os prazos de candidatura e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo conselho científico e publicados na 2.ª série do Diário da República.

6 - Regime geral - as regras de matrícula e inscrição bem como os regimes de faltas, de avaliação de conhecimentos e de equivalência serão os previstos na lei existente para os cursos de licenciatura naquilo em que não forem contrariados pela presente deliberação e pela natureza do curso.

7 - Regime de avaliação - os alunos deverão realizar a avaliação de cada disciplina até ao prazo limite do fim do módulo subsequente àquele em que a disciplina foi leccionada. No caso de o não terem feito, deverão solicitar ao coordenador da comissão da pós-graduação a prorrogação do prazo por um período não superior a dois meses. Findo este prazo, se o aluno não tiver entregue os elementos para a avaliação, será considerado reprovado.

8 - Propinas - o montante de propinas e o respectivo regime de pagamento serão fixados anualmente pelo conselho directivo, ouvido o conselho científico.

9 - Início de funcionamento - o presente curso entrará em funcionamento no ano lectivo de 2001-2002,

3 de Dezembro de 2001. - O Presidente do Conselho Científico, Carlos Alberto Ferreira Neto.

ANEXO I

1 - Área científica do curso - Qualidade de Vida e Autonomia Funcional na Terceira Idade.

2 - Duração normal do curso - um semestre lectivo.

3 - Condições necessárias à concessão do diploma - aprovação em todos os conteúdos ministrados.

4 - Áreas científicas e distribuição da carga horária:

4.1 - O Corpo e o Envelhecimento (doze horas);

4.2 - Fundamentos Psicobiológicos do Envelhecimento (vinte e uma horas);

4.3 - Avaliação Morfo-Funcional do Idoso (quinze horas);

4.4 - Prevenção - Cuidados e Aplicações (vinte e seis horas);

4.5 - Concepção, Avaliação e Programação do Exercício (vinte horas);

4.6 - Orgânica Institucional de Apoio à Terceira Idade (seis horas).

Total - cem horas.

ANEXO II

Plano de estudos

1 - Área científica - O Corpo e o Envelhecimento - doze horas:

Envelhecimento e Lazer (quatro horas);

Perspectiva Biomédica (duas horas);

Psicologia do Idoso (duas horas);

Desporto Sénior - Actividade Física e Lazer (quatro horas).

2 - Área científica - Fundamentos Psicobiológicas do Envelhecimento - vinte e uma horas:

Adaptações Fisiológicas ao Exercício (quatro horas);

Alterações Morfológicas (duas horas);

Alterações Osteoarticulares (duas horas);

Alterações da Função Cárdio-Respiratória (duas horas);

Alterações da Função Neuromuscular (duas horas);

Alterações Perceptivo-Motoras (quatro horas);

Processos Cognitivos e Tratamento de Informação (três horas);

Comportamento Postural no Idoso (duas horas).

3 - Área científica - Avaliação Morfo-Funcional do Idoso - quinze horas:

Avaliação Morfológica do Idoso (quatro horas);

Avaliação da Disfunção da Coluna no Idoso (duas horas);

Avaliação da Função Neuromuscular (três horas);

Avaliação do Comportamento Postural (duas horas);

Avaliação da Locomoção (quatro horas).

4 - Área científica - Prevenção - Cuidados e Aplicações - vinte e seis horas:

Autonomia Funcional do Idoso (quatro horas);

Protecção Articular (quatro horas);

Exercício e Osteoartrose (duas horas);

Função e Higiene Cárdio-Respiratória (duas horas);

Segurança e Qualidade de Vida no Idoso (duas horas);

Suporte Básico de Vida no Idoso (seis horas);

Actividade Física da Pessoa com Dependência Diferenciada (duas horas);

Nutrição no Idoso (quatro horas).

5 - Área científica - Concepção, Avaliação e Programação do Exercício - vinte horas:

Concepção de Programas de Exercício (duas horas);

Avaliação da Aptidão Física Funcional (quatro horas);

Programação do Exercício (quatorze horas).

6 - Área científica - Orgânica Institucional de Apoio à Terceira Idade - dezasseis horas:

Instituições de Apoio à Terceira Idade (duas horas);

Políticas de Actividade Física para a Terceira Idade (duas horas);

Participação do Idoso na Dinâmica Institucional (duas horas);

O conselho científico, na reunião de 21 de Novembro de 2001, aprovou as limitações quantitativas, os prazos e o calendário lectivo:

Numerus clausus - 30;

Número de inscrições indispensáveis ao funcionamento do curso - 15;

Prazo de candidatura - de 10 a 30 de Dezembro de 2001;

Prazo de inscrição - de 5 a 18 de Janeiro de 2002;

Início do curso - 1 de Fevereiro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1964267.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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