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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 4/2006/A, de 28 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional dos Açores a apresentação das medidas de protecção de saúde pública adoptadas para controlar os riscos do vírus da gripe das aves.

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 4/2006/A
Gripe das aves - Medida de protecção de saúde pública
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos estatutários e regimentais, recomendar ao Governo Regional dos Açores a apresentação pública e parlamentar de relatórios informativos, indicando quais as medidas de protecção de saúde pública e de escrutínio que estão a ser adoptadas para controlar os riscos do vírus da gripe das aves na avicultura de produção, transformação e lúdica na Região Autónoma dos Açores.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 23 de Fevereiro de 2006.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Fernando Manuel Machado Menezes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196426.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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