Apesar de todos estes esforços urge, face às solicitações crescentes de ajudas técnicas/tecnologias de apoio, reforçar o seu financiamento no âmbito dos sistemas da saúde, trabalho e solidariedade social, considerando que as responsabilidades concernentes aos alunos com necessidades educativas especiais se encontram assumidas pelos Ministérios da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Neste sentido, o presente despacho conjunto aplicar-se-á somente quando se encontrarem esgotadas as verbas especificamente orçamentadas pelos sistemas acima referidos.
Releva-se, por último, que as ajudas técnicas/tecnologias de apoio se inscrevem no quadro das garantias da igualdade de oportunidades e da justiça social da acção governativa do XVII Governo Constitucional e integração da pessoa com deficiência aos níveis social e profissional de forma a se dar execução ao disposto na Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação das Pessoas com Deficiência.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - É afecta ao financiamento supletivo de ajudas técnicas/tecnologias de apoio durante o ano de 2006 a verba global de Euro 11 736 441, comparticipada pelo Ministério da Saúde em Euro 6 000 000 e pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social em Euro 5 736 441, sendo Euro 3 736 441 do Instituto da Segurança Social, I. P., e Euro 2 000 000 do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
2 - Para efeitos deste despacho, são consideradas ajudas técnicas/tecnologias de apoio os produtos, dispositivos, equipamentos ou sistemas técnicos de produção especializada ou disponível no mercado destinados a prevenir, compensar, atenuar ou neutralizar limitações na actividade ou as restrições na participação das pessoas com deficiência.
3 - As verbas enunciadas no n.º 1 são afectas a título supletivo, destinando-se a financiar ajudas técnicas/tecnologias de apoio quando se encontrarem esgotadas as verbas especificamente orçamentadas pelos serviços para esse efeito.
4 - A verba de Euro 6 000 000 disponibilizada pelo Ministério da Saúde destina-se a financiar as ajudas técnicas/tecnologias de apoio prescritas por acto médico às pessoas com deficiência através das consultas externas das unidades hospitalares designadas pela Direcção-Geral da Saúde.
5 - Da verba global de Euro 5 736 441, disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, Euro 3 736 441 são provenientes do orçamento do Instituto da Segurança Social, I. P., destinando-se a financiar ajudas técnicas/tecnologias de apoio prescritas pelos centros de saúde e centros especializados. A restante verba, Euro 2 000 000, é proveniente do orçamento do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., destinando-se a financiar as ajudas técnicas/tecnologias de apoio indispensáveis à formação profissional e ao emprego, incluindo o acesso aos transportes.
6 - As normas reguladoras da execução do presente despacho, nomeadamente a definição de procedimentos das entidades prescritoras e financiadoras de ajudas técnicas/tecnologias de apoio, serão objecto de despacho da secretária nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência a publicar no Diário da República, após audição prévia da Direcção-Geral da Saúde, do Instituto da Segurança Social, I. P., e do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
7 - É constituído um grupo de acompanhamento com o objectivo de observar e avaliar a execução do presente despacho, ao qual compete elaborar, até 31 de Março de 2007, um relatório que inclua o diagnóstico acerca da situação existente e da evolução verificada, bem como da avaliação global da respectiva execução.
8 - O grupo de acompanhamento previsto no número anterior é composto por um representante da Direcção-Geral da Saúde, um representante do Instituto da Segurança Social, I. P., um representante do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., e um representante do Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência, que coordena o referido grupo de acompanhamento.
9 - Os representantes referidos no número anterior devem ser indicados pelos respectivos serviços ao Secretariado Nacional para a Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência no prazo máximo de 15 dias após a publicação do presente despacho conjunto.
8 de Março de 2006. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.