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Despacho (extracto) 26298/2001, de 24 de Dezembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 26 298/2001 (2.ª série). - Por despacho do presidente do Instituto Superior Técnico, proferido em 17 de Maio de 2001:

Mário Guerreiro Silva Ferreira - autorizado o contrato administrativo de provimento para exercer as funções de professor catedrático convidado a 0% no Instituto Superior Técnico, por urgente conveniência de serviço, com efeitos a partir de 17 de Maio de 2001, pelo período de cinco anos. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

6 de Dezembro de 2001. - Pelo Presidente, Adelino Galvão.

Relatório a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho.

A comissão coordenadora do conselho científico do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, aprovou por maioria, em 16 de Maio de 2001, a proposta respeitante à contratação do Doutor Mário Guerreiro Silva Ferreira como professor catedrático convidado a 0%, pelo período de cinco anos.

A proposta veio acompanhada pelo parecer previsto no n.º 2 do artigo 15.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, o qual foi subscrito pelos professores catedráticos do Instituto Superior Técnico Doutores Joaquim Manuel Sampaio Cabral e Fernando Manuel Ramôa Cardoso Ribeiro.

Com base no parecer favorável, fundamentado na análise do curriculum vitae, o conselho científico foi de parecer que o Doutor Mário Guerreiro Silva Ferreira preenche as condições adequadas ao exercício da docência na categoria mencionada.

17 de Maio de 2001. - O Vice-Presidente do Conselho Científico, Amarino Lebre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1964147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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