Portaria 892/82
de 23 de Setembro
Considerando que a Força Aérea tem necessidade de proceder à aquisição de diversos componentes explosivos de substituição obrigatória para aeronaves;
Considerando que para garantir o seu fornecimento em 1984 e 1985 - por força dos longos prazos de fabricação e entrega - se torna indispensável efectuar a adjudicação já no corrente ano;
Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho;
Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato, protocolo e adjudicações para a aquisição de diversos componentes explosivos para aeronaves até ao montante de 202084,00 dólares americanos.
2.º - 1 - Os encargos decorrentes da assinatura dos contratos, protocolos e adjudicações não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
1984 - US $95976,00;
1985 - US $106108,00.
2 - A importância fixada para o ano de 1985 será acrescida do saldo que se apurar no ano anterior.
3.º Os encargos resultantes da execução do disposto no número anterior serão satisfeitos por verba adequada do orçamento da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para os anos de 1984 e 1985 a inscrever pelos montantes correspondentes.
Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 25 de Agosto de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.