Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 892/82, de 23 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato, protocolo e adjudicações para aquisição de diversos componentes explosivos para aeronaves.

Texto do documento

Portaria 892/82
de 23 de Setembro
Considerando que a Força Aérea tem necessidade de proceder à aquisição de diversos componentes explosivos de substituição obrigatória para aeronaves;

Considerando que para garantir o seu fornecimento em 1984 e 1985 - por força dos longos prazos de fabricação e entrega - se torna indispensável efectuar a adjudicação já no corrente ano;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho;

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato, protocolo e adjudicações para a aquisição de diversos componentes explosivos para aeronaves até ao montante de 202084,00 dólares americanos.

2.º - 1 - Os encargos decorrentes da assinatura dos contratos, protocolos e adjudicações não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

1984 - US $95976,00;
1985 - US $106108,00.
2 - A importância fixada para o ano de 1985 será acrescida do saldo que se apurar no ano anterior.

3.º Os encargos resultantes da execução do disposto no número anterior serão satisfeitos por verba adequada do orçamento da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para os anos de 1984 e 1985 a inscrever pelos montantes correspondentes.

Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 25 de Agosto de 1982. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/196412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda