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Decreto-lei 119/88, de 14 de Abril

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Sumário

APROVA A TABELA DE REMUNERAÇÕES BASE PARA OS MILITARES DOS TRES RAMOS DAS FORÇAS ARMADAS DURANTE O PERIODO DE SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1988.

Texto do documento

Decreto-Lei 119/88
de 14 de Abril
Considerando a necessidade de proceder à actualização das remunerações dos militares;

Considerando que idêntica medida foi já tomada relativamente aos vencimentos do funcionalismo público;

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º
Remunerações base
1 - A tabela de remunerações base a abonar mensalmente aos militares dos três ramos das Forças Armadas durante o período de serviço militar obrigatório é a seguinte:

Aspirante a oficial ... 28200$00
Segundo-furriel e segundo-subsargento ... 24300$00
Primeiro-grumete ... 8600$00
Primeiro-cabo ... 5400$00
Segundo-cabo e segundo-grumete aluno ... 4800$00
Soldado e segundo-grumete ... 4700$00
Soldado recruta e segundo-grumete recruta ... 2300$00
2 - Os cadetes e soldados cadetes que prestam serviço militar nos três ramos das Forças Armadas, na frequência dos cursos de oficiais milicianos e dos cursos de formação dos oficiais da reserva naval e da reserva marítima, os instruendos dos cursos de sargentos milicianos do Exército e da Força Aérea e os instruendos dos cursos de formação de sargentos e de complemento da Armada são abonados mensalmente das seguintes remunerações base:

Durante o período de instrução de recruta ... 2300$00
Após o período de instrução de recruta ... 4700$00
Artigo 2.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1988.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Março de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 30 de Março de 1988.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 5 de Abril de 1988.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/19641.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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