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Aviso 15565/2001, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 565/2001 (2.ª série). - Admissão por requisição ou transferência. - O conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária faz público que receberá candidaturas por um prazo de dois meses após a publicação do presente aviso para admissão por regime de requisição ou transferência, ao abrigo dos artigos 25.º ou 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e alterações seguintes, destinadas a funcionários (M/F), para as seguintes áreas e lugares:

1) Técnico superior de biblioteca e documentação - um lugar para a categoria de técnico superior de 2.ª ou 1.ª classe de BD ou de técnico superior principal de BD;

2) Motorista de transportes colectivos - um lugar.

A escolha será efectuada através da avaliação curricular e de uma entrevista, se for considerada necessária.

Os funcionários interessados deverão remeter requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Faculdade de Medicina Veterinária acompanhado de curriculum vitae detalhado e de fotocópias dos documentos comprovativos da habilitação legal para o citado lugar, para a seguinte morada: Rua do Professor Cid dos Santos, Pólo Universitário, Alto da Ajuda, 1300-477 Lisboa.

Informa-se ainda que oportunamente serão também abertos concursos internos para estas categorias.

3 de Dezembro de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Lucília Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1964032.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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