Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 2895/2001, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Texto do documento

Contrato 2895/2001. - Contrato-programa - requalificação da Volta do Duche e parque de estacionamento - Sintra. - Aos 12 dias do mês de Outubro de 2001, entre o Estado, representado pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) e pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo (DRAOT), e o município de Sintra, é celebrado um contrato-programa de cooperação técnica e financeira, de acordo com o regime previsto no Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e nos termos do despacho normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, no âmbito da sua medida n.º 1, integrado no contexto do Programa POLIS, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objecto

Constitui objecto do presente contrato a requalificação da Volta do Duche e parque de estacionamento, identificada no anexo ao presente contrato, que dele faz parte integrante, cujo investimento elegível ascende a 6 284 854, equivalente a 1 260 000 contos.

Cláusula 2.ª

Prazo

O presente contrato produz efeitos desde a data da sua assinatura e pelo prazo de três anos.

Cláusula 3.ª

Direitos e obrigações

1 - Compete aos serviços contraentes da administração central:

a) Acompanhar a execução física e financeira dos trabalhos, verificar a colocação no local da construção de painel de divulgação do financiamento obtido, visar os autos de medição e verificar as facturas através da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo;

b) Processar, através da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, a comparticipação financeira da administração central, face aos autos visados pela DRAOT, na proporção do financiamento aprovado e nos termos do despacho normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro;

c) Prestar, na medida das suas possibilidades, através da DRAOT, apoio técnico à Câmara Municipal outorgante, designadamente no lançamento do concurso e fiscalização da obra.

2 - Compete à Câmara Municipal contraente exercer os poderes que integram a sua qualidade de dono da obra, nomeadamente:

a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execução, bem como recolher os pareceres técnicos que forem exigidos por lei;

b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concurso para a adjudicação da obra ou comunicar atempadamente a intenção de executar a obra por administração directa;

c) Cumprir as disposições legais, nacionais e comunitárias, designadamente em matéria de licenciamentos, contratação pública e ambiente;

d) Organizar o dossiê do projecto de investimento;

e) Colocar, no local de realização das obras, painel de divulgação que identifique a obra como estando integrada no Programa POLIS, bem como informação sobre o financiamento obtido;

f) Fiscalizar a execução dos trabalhos, podendo para o efeito solicitar o apoio da DRAOT, de acordo com o disposto no presente contrato;

g) Prestar à administração central e ao Gabinete Coordenador do Programa POLIS todas as informações necessárias para assegurar a conformidade dos projectos com os objectivos do programa;

h) Enviar à DRAOT os autos de medição dos trabalhos executados, para que sejam visados;

i) Elaborar a conta final e proceder à recepção provisória e definitiva da obra.

Cláusula 4.ª

Financiamento

1 - A participação financeira do Estado, dotação do PIDDAC da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, contempla os encargos do município de Sintra com a execução das acções previstas no presente contrato, até ao montante de 3 740 984, equivalente a 750 000 contos, a que corresponde uma comparticipação de cerca de 60% face ao investimento global, assim distribuída:

Ano de 2001 - 935 246 euros/187 500 contos;

Ano de 2002 - Euro 1 870 492;

Ano de 2003 - Euro 935 246.

2 - A calendarização financeira constante do número anterior poderá ser alterada, a pedido fundamentado da Câmara Municipal, devidamente autorizada pelo membro da tutela, após parecer favorável das entidades intervenientes, mediante adenda ao contrato-programa, desde que não ultrapasse o prazo de vigência do presente contrato.

3 - O processamento da referida comparticipação fica sujeito ao parecer favorável da DRAOT e à observância das normas legais e regulamentares aplicáveis.

4 - O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de trabalhos a mais, erros e omissões.

5 - Compete ao município de Sintra assegurar a parte do investimento não financiado pelo presente contrato-programa.

6 - Ao município de Sintra cabe a responsabilidade da execução financeira acordada, pelo que a não utilização no ano económico da dotação prevista determina a perda do saldo anual existente.

Cláusula 5.ª

Acompanhamento e controlo

O acompanhamento e controlo das acções previstas no presente contrato-programa fica a cargo da DRAOT e da DGOTDU, as quais prestarão ao Gabinete Coordenador do Programa POLIS todas as informações necessárias para assegurar a conformidade dos projectos com os objectivos do Programa POLIS e para permitir o exercício das suas atribuições de coordenação geral do Programa.

Cláusula 6.ª

Dotação orçamental

As verbas que asseguram a execução dos investimentos previstos no presente contrato-programa são inscritas anualmente nos orçamentos do município de Sintra e do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, dotação da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, de acordo com a participação estabelecida na cláusula 4.ª

Cláusula 7.ª

Resolução do contrato

O incumprimento do objecto do presente contrato e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução pelo que, nessa situação, o município de Sintra desde já autoriza a retenção das transferências que lhe couberem ao abrigo da Lei da Finanças Locais, até à integral restituição das verbas recebidas.

12 de Outubro de 2001. - Pela Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, (Assinatura ilegível.) - Pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território de Lisboa e Vale do Tejo, (Assinatura ilegível.) - Pela Câmara Municipal de Sintra, (Assinatura ilegível.)

Homologo.

12 de Outubro de 2001. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

Requalificação da Volta do Duche e parque de estacionamento - Sintra

Requalificação da Volta do Duche;

Parque de estacionamento subterrâneo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1963979.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda