Aviso 15 558/2001 (2.ª série). - Faz-se público que em reunião do conselho directivo desta Escola de 28 de Novembro de 2001 foi determinado o seguinte:
1) Aprovar a tabela de emolumentos a praticar na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, constante do anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante;
2) O produto dos emolumentos constitui receita própria da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian;
3) A presente tabela entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2001.
29 de Novembro de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Maria Lobato de Andrade dos Santos Martins Pacheco.
ANEXO
Tabela de emolumentos a praticar na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian a partir do dia 1 de Janeiro de 2002.
1 - Certidões:
1.1 - Certidão de conclusão de curso (bacharelato, curso de estudos superiores especializados e respectivas equivalências legais e de licenciatura), com discriminação da classificação obtida - Euro10;
1.2 - Certidão de matrícula - Euro4;
1.3 - Certidão de inscrição em frequência ou exame:
a) Uma só disciplina ou estágio - Euro4;
b) Por cada disciplina a mais - Euro0,5;
1.4 - Certidão de cargas horárias e conteúdos programáticos:
a) Uma só disciplina - Euro4;
b) Por cada disciplina a mais - Euro0,5;
1.5 - Certidão de disciplinas com discriminação das classificações obtidas:
a) Uma disciplina - Euro8;
b) Por cada disciplina a mais - Euro0,5;
1.6 - Certidão por fotocópia:
a) Não excedendo uma página - Euro4;
b) Por cada página a mais - Euro0,5;
1.7 - Certidão narrativa ou de teor:
a) Não excedendo uma página - Euro5;
b) Por cada página a mais - Euro0,5;
1.8 - Certidão não especificada:
a) Não excedendo uma página - Euro4;
b) Por cada página a mais - Euro1;
1.9 - Averbamentos:
a) Por cada averbamento - Euro2;
b) Segunda via de cartões - Euro3.
2 - Diplomas e cartas de curso:
2.1 - Carta de bacharel - Euro64;
2.2 - Carta de curso de licenciatura - Euro106;
2.3 - Diploma de especialização - Euro53;
2.4 - Outros diplomas - Euro32.
3 - Currículo:
3.1 - Currículo escolar - Euro24;
3.2 - Segunda via de currículo escolar - Euro29.
4 - Equivalência ou reconhecimento de habilitações:
4.1 - Equivalência ao grau de bacharel - Euro200;
4.2 - Equivalência ao grau de licenciado - Euro200;
4.3 - Equivalência ao diploma de especialização - Euro200;
4.4 - Equivalência de uma disciplina (artigo 19.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, e artigo 1.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho) - Euro8;
4.5 - Prova de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência (n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho) - Euro128;
4.6 - Estágio, se necessário, para efeitos de equivalência ou reconhecimento - Euro256.
5 - Integração curricular:
5.1 - Definição de um plano de estudos para os efeitos de prosseguimento de estudos na ESEnfCG - Euro64;
5.2 - Candidatura a reingresso, mudança de curso ou transferência - Euro27;
5.3 - Candidatura a concursos especiais - Euro27;
5.4 - Candidatura a concurso local de acesso - Euro32.
6 - Inscrição em exames:
6.1 - Por disciplina, na época de recurso - Euro3;
6.2 - Por disciplina, em época especial - Euro8;
6.3 - Por disciplina, para efeitos de melhoria de nota - Euro12.
7 - Pré-requisitos:
7.1 - Inscrição e comprovação - Euro8;
7.2 - Segunda via de comprovativo - Euro3;
8 - Autenticação de documentos:
8.1 - Uma página - Euro1;
8.2 - Cada página a mais - Euro0,5.
9 - Taxa acrescida por não cumprimento de prazos (desde que não haja impedimento legal):
9.1 - Nos três dias úteis contados a partir do último dia do prazo - Euro3/dia;
9.2 - Entre 3 e 15 dias consecutivos a partir do último dia do prazo - Euro4/dia.
10 - Taxa de urgência - Os actos referidos poderão ser executados, em princípio, no prazo máximo de dois dias mediante o pagamento de uma taxa de urgência, que será igual ao dobro dos emolumentos a pagar.
11 - Isenções e reduções:
11.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, subsídio familiar, IRS, efeitos militares, pensões de sangue e bolsa de estudo, no âmbito dos cursos que frequentam, e qualquer certidão para fins sociais.
11.2 - As taxas previstas nos n.os 4 e 5 não são aplicáveis aos funcionários (docentes ou não docentes) da ESEnfCG, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução para docentes de outras instituições, nos termos de acordos ou convénios estabelecidos.
A presente tabela é actualizada anualmente à taxa da inflação anual.
Nos casos omissos, a decisão cabe ao órgão directivo da Escola.