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Aviso 15558/2001, de 22 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 15 558/2001 (2.ª série). - Faz-se público que em reunião do conselho directivo desta Escola de 28 de Novembro de 2001 foi determinado o seguinte:

1) Aprovar a tabela de emolumentos a praticar na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, constante do anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante;

2) O produto dos emolumentos constitui receita própria da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian;

3) A presente tabela entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2001.

29 de Novembro de 2001. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Maria Lobato de Andrade dos Santos Martins Pacheco.

ANEXO

Tabela de emolumentos a praticar na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian a partir do dia 1 de Janeiro de 2002.

1 - Certidões:

1.1 - Certidão de conclusão de curso (bacharelato, curso de estudos superiores especializados e respectivas equivalências legais e de licenciatura), com discriminação da classificação obtida - Euro10;

1.2 - Certidão de matrícula - Euro4;

1.3 - Certidão de inscrição em frequência ou exame:

a) Uma só disciplina ou estágio - Euro4;

b) Por cada disciplina a mais - Euro0,5;

1.4 - Certidão de cargas horárias e conteúdos programáticos:

a) Uma só disciplina - Euro4;

b) Por cada disciplina a mais - Euro0,5;

1.5 - Certidão de disciplinas com discriminação das classificações obtidas:

a) Uma disciplina - Euro8;

b) Por cada disciplina a mais - Euro0,5;

1.6 - Certidão por fotocópia:

a) Não excedendo uma página - Euro4;

b) Por cada página a mais - Euro0,5;

1.7 - Certidão narrativa ou de teor:

a) Não excedendo uma página - Euro5;

b) Por cada página a mais - Euro0,5;

1.8 - Certidão não especificada:

a) Não excedendo uma página - Euro4;

b) Por cada página a mais - Euro1;

1.9 - Averbamentos:

a) Por cada averbamento - Euro2;

b) Segunda via de cartões - Euro3.

2 - Diplomas e cartas de curso:

2.1 - Carta de bacharel - Euro64;

2.2 - Carta de curso de licenciatura - Euro106;

2.3 - Diploma de especialização - Euro53;

2.4 - Outros diplomas - Euro32.

3 - Currículo:

3.1 - Currículo escolar - Euro24;

3.2 - Segunda via de currículo escolar - Euro29.

4 - Equivalência ou reconhecimento de habilitações:

4.1 - Equivalência ao grau de bacharel - Euro200;

4.2 - Equivalência ao grau de licenciado - Euro200;

4.3 - Equivalência ao diploma de especialização - Euro200;

4.4 - Equivalência de uma disciplina (artigo 19.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho, e artigo 1.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho) - Euro8;

4.5 - Prova de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência (n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 283/83, de 21 de Junho) - Euro128;

4.6 - Estágio, se necessário, para efeitos de equivalência ou reconhecimento - Euro256.

5 - Integração curricular:

5.1 - Definição de um plano de estudos para os efeitos de prosseguimento de estudos na ESEnfCG - Euro64;

5.2 - Candidatura a reingresso, mudança de curso ou transferência - Euro27;

5.3 - Candidatura a concursos especiais - Euro27;

5.4 - Candidatura a concurso local de acesso - Euro32.

6 - Inscrição em exames:

6.1 - Por disciplina, na época de recurso - Euro3;

6.2 - Por disciplina, em época especial - Euro8;

6.3 - Por disciplina, para efeitos de melhoria de nota - Euro12.

7 - Pré-requisitos:

7.1 - Inscrição e comprovação - Euro8;

7.2 - Segunda via de comprovativo - Euro3;

8 - Autenticação de documentos:

8.1 - Uma página - Euro1;

8.2 - Cada página a mais - Euro0,5.

9 - Taxa acrescida por não cumprimento de prazos (desde que não haja impedimento legal):

9.1 - Nos três dias úteis contados a partir do último dia do prazo - Euro3/dia;

9.2 - Entre 3 e 15 dias consecutivos a partir do último dia do prazo - Euro4/dia.

10 - Taxa de urgência - Os actos referidos poderão ser executados, em princípio, no prazo máximo de dois dias mediante o pagamento de uma taxa de urgência, que será igual ao dobro dos emolumentos a pagar.

11 - Isenções e reduções:

11.1 - Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE, subsídio familiar, IRS, efeitos militares, pensões de sangue e bolsa de estudo, no âmbito dos cursos que frequentam, e qualquer certidão para fins sociais.

11.2 - As taxas previstas nos n.os 4 e 5 não são aplicáveis aos funcionários (docentes ou não docentes) da ESEnfCG, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução para docentes de outras instituições, nos termos de acordos ou convénios estabelecidos.

A presente tabela é actualizada anualmente à taxa da inflação anual.

Nos casos omissos, a decisão cabe ao órgão directivo da Escola.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1963975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-02 - Decreto-Lei 316/83 - Ministério da Educação

    Estabelece normas sobre a concessão de equivalências de habilitações nacionais de nível superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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