A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD6058, de 20 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 321/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 185, de 12 de Agosto de 1982.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 321/82, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 185, de 12 de Agosto de 1982, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No texto do diploma, onde se lê "unidades de conta europeias» deve ler-se "Écus».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Setembro de 1982. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-08-12 - Decreto-Lei 321/82 - Ministério das Finanças e do Plano

    Dá nova redacção ao n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 6/81, de 24 de Janeiro, e adita um artigo 10.º ao mesmo diploma legal (sujeita a um direito aduaneiro englobado certas mercadorias).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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